Informação Legal

Deveres de informação ao Cliente
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, informamos que:

  1.     Dados da Empresa: Segurtime, Mediação Seguros, Lda, com Sede na Rua Serra Frazão , Lote G, R/C Dt. 2480-337 Porto de Mós.
  2.     Categoria de Mediador e registo: Segurtime, Mediação Seguros, Lda, encontra-se autorizada a prestar serviços de mediação e consultoria de Seguros, nos ramos Vida e Não Vida, registada junto do ISP sob o número 407138028/3. Esta Informação está disponível para consulta em www.asf.com.pt
  3.    A empresa não detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social de quaisquer empresas de Seguros;
  4.    Não existe participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital Social da Segurtime, Mediação Seguros, Lda, que seja detida por uma empresa de Seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de Seguros;
  5.    A Segurtime está autorizada a receber prémios para serem entregues à empresa de Seguros e está autorizada a celebrar contratos de Seguros em nome e por conta de empresas de Seguros;
  6.    Não nos foram atribuídos poderes de regularização de sinistros em nome e por conta das empresas de Seguros;
  7.    A intervenção da Segurtime, não se esgota com a celebração do contrato de seguro. Baseamos os nossos conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial, entendendo-se esta como a obrigação de dar os conselhos com base na análise de número suficiente de contratos de seguro disponíveis no Mercado que nos permite fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente;
  8.    Poderão intervir no contrato, outros mediadores de Seguros;
  9.    Assiste o direito ao cliente de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação;
  10.    Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos Tomadores de Seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, diretamente ou através do Livro de Reclamações disponível em todos os estabelecimentos da Segurtime, Mediação Seguros, Lda
RESPONSABILIDADE CIVIL
APÓLICE:
Nº 1430/20242012000000
SEGURADORA: Allianz
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO DA UNIÃO EUROPEIA
CAPITAIS
: Garante indemnizações de 1.250.618 € por sinistro e 1.875.927 € por ano, independentemente do número de sinistros